INFEÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, COVID-19
O presente documento tem por base as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS) contemplando algumas medidas, informações e recomendações relativas à infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da doença COVID-19.
Descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingênciade forma a minimizar o impacto desta epidemia em Portugal. Descreve ainda, os procedimentos a adotar perante a existência de um trabalhador com sintomas que possam ser suspeitos e/ou estarem associados ao risco desta infeção pelo Coronavírus SARS-COV-2.
As medidas e recomendações enunciadas neste documento carecem do acompanhamento para sua aplicação, de Orientações Técnicas específicas que devido à dinâmica do contexto epidemiológico e a incerteza científica quanto às características deste vírus e por forma a adequar e flexibilizar a resposta, pode ser necessário fazer uma revisão e atualização deste documento, sempre que tal o justifique.
1. OBJETIVOS PRINCIPAIS
– Informar os trabalhadores acerca das medidas gerais de prevenção e proteção individual/coletivas
– Descrever a atuação que o trabalhador deve ter em caso de aparecimento de sintomas que possam estar associados à infeção pelo novo Coronavírus (caso suspeito)
2. VIAS E MEIOS DE TRANSMISSÃO
Os Coronavírus são transmitidos por:
– Gotículas respiratórias (falar, tossir, espirros);
– Contacto direto com secreções infeciosas;
– Contacto com superfícies ou objetos contaminados;
– Aerossóis em procedimentos terapêuticos.
3. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
As medidas preventivas a instituir deverão ter em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
a) Na entrada da Empresa deverá estar afixado, de forma bem visível, o cartaz disponibilizado pela DGS, que alerta o trabalhador para a necessidade de informar o administrativo, rececionista ou segurança,acercada sua história de viagens nos últimos 14 dias a áreas afetadas com casos de infeção pelo novo Coronavírus e a existência, ou não, de sinais e sintomas de infeção respiratória (febre, tosse ou dificuldade respiratória aguda.
b) Os profissionais supracitados devem ter orientação e preparação para implementar as medidas de precaução básicas em controlo de infeção e medidas baseadas nas vias de transmissão.
c) Deve ser feita a limpeza dos postos de trabalho e equipamentos. Sempre que necessário deve ser utilizado um desinfetante com pelo menos 70% de álcool.
d) Evitar tocar com as mãos na face, olhos, nariz e boca.
e) Manter uma distância de segurança de 1 metro (mínimo), entre profissionais e utentes.
f) Utilizar socialmente o cumprimento verbal (ex.: Bom dia! Olá! Como tem passado…), ao invés do cumprimento “tradicional” (aperto de mão ou beijos).
g) Evitar deslocações desnecessárias.
h) Evitar reuniões presenciais durante mais de 15 minutos e com distância de segurança de 1 m entre os profissionais.
3.1. ETIQUETA RESPIRATÓRIA (Procedimentos)
Em acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, a máscara apenas deve ser utilizada pelo trabalhador que apresente sintomas (caso suspeito) e pelos trabalhadores que prestam assistência ao trabalhador com sintomas (caso suspeito), como medida de precaução.
– Evitar tossir ou espirrar para as mãos;
– Tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido;
– Lavar com água e sabão as mãos, imediatamente após o contacto com secreções;
– Utilizar um toalhete/lenço de papel de uso único para conter as secreções respiratórias (tosse/espirros), o qual deve ser prontamente eliminado;
– Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
Nota: O ajuste da máscara à face deve permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Sempre que esteja húmida, o trabalhador deverá substituí-la.
3.2. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS (Norma Nº 007/2019 de 16/10/2019, relativa à higienização das mãos)
Lavar frequentemente as mãos com água e sabão:
– Após o risco de exposição a fluidos orgânicos, secreções respiratórias, excreções, membranas mucosas (fluídos corporais, tosse, espirros, assoar o nariz);
– Antes da preparação e administração de fármacos e manipulação de dispositivos médicos e outros equipamentos;
– Antas da manipulação ou preparação de alimentos;
– Antes da colocação de luvas e após a sua utilização;
– Após a utilização das instalações sanitárias;
– Sempre que as mãos estejam visivelmente sujas.
A solução antisséptica de base alcoólica (SABA):
– Dever estar disponível nos diferentes espaços físicos da empresa, em local bem visível e ao alcance do braço;
– A SABA deve estar acessível aos utentes e profissionais, e ser a primeira escolha para a higiene das mãos, desde que as mãos estejam visivelmente limpas.
3.3. LIMPEZA DE ESPAÇOS FÍSICOS E SUPERFÍCIES (Procedimentos)
– Deverão ser utilizados equipamentos de proteção individual durante a limpeza.
– A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante apropriado.
– O planeamento da higienização e limpeza deve dar destaque aos revestimentos, equipamentos e utensílios, objetos e superfícies mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de portas, etc.).
– Nas viaturas deve ser dada particular atenção ao volante, manetes e demais superfícies utilizadas pelos motoristas na ação de condução. Também deve ser dado destaque aos apoios para as mãos, corrimões, varões, cadeiras.
– No caso de confirmação de um caso suspeito, a limpeza e desinfeção deverão ser executadas em acordo com as indicações contempladas pela Orientação nº 03/2020 da DGS de 30/01/2020.
4. CASO SUSPEITO
A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponibilizada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC) através da conjugação dos seguintes critérios:
Critérios Clínicos:
– Infeção Respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização.
Critérios Epidemiológicos:
-Viagem para uma das áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas
ou
– Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas
ou
– Contacto com profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
5. PLANO DE CONTINGÊNCIA
A elaboração do Plano de Contingência deve envolver os Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme Orientação nº 006/2020, DGS, disponibilizando para tal a brito&mcdonald este modelo, devendo o mesmo ser concluído com a colaboração da entidade empregadora, dos trabalhadores e dos seus representantes.
O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
5.1. QUAIS OS EFEITOS QUE A INFEÇÃO DE TRABALHADOR(ES) POR SARS-COV-2 PODE CAUSAR NA EMPRESA?
A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.
Assim, devem ser analisadas quais as atividades imprescindíveis e aquelas que podem ser reduzidas ou interrompidas, no sentido de satisfazer as necessidades básicas dos clientes, garantindo sempre a segurança dos Trabalhadores. Pode ainda existir um reforço das infraestruturas tecnológicas a fim de encontrar formas alternativas de trabalho.
5.2. O QUE PREPARAR PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO, POR CORONAVÍRUS SARS-COV-2, NO(S) TRABALHADOR(ES)?
ESTABELECER UMA ÁREA DE “ISOLAMENTO” E O(S) CIRCUITO(S) ATÉ À MESMA
A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa.
5.2.1. A área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona) deve ter:
– Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica;
– Possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados);
– Esta zona deverá estar equipada com telefone, cadeira e marquesa, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco branco de plástico/risco biológico), solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada desta área), toalhetes de papel, máscara(s) cirúrgica(s), luvas descartáveis e termómetro.
Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador com Sintomas (Caso Suspeito).
A empresa deverá estabelecer o(s) circuito(s) a privilegiar quando um Trabalhador com sintomas se dirige para a área de “isolamento”.
NOTA: Empresas de grande dimensão ou com vários estabelecimentos devem definir mais do que uma área de isolamento.
5.3. O QUE FAZER NUMA SITUAÇÃO EM QUE EXISTE UM TRABALHADOR(ES) SUSPEITO(S) DE INFEÇÃO POR CORONAVÍRUS SARS-COV2 NA EMPRESA?
5.3.1. Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de Coronavírus e ligação epidemiológica, (com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito), deve:
– Informar a chefia direta (preferencialmente por via telefónica);
– É promovido o encaminhamento adequado e em segurança do trabalhador para a área de “isolamento” definida no Plano de Contingência. Nas situações em que o trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento (ex. dificuldade de locomoção), os o(s) trabalhador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao trabalhador exercendo as medidas gerais de prevenção e proteção individual/coletivas descritas anteriormente;
– Na área de “isolamento”, o trabalhador contacta o SNS 24 através do número 808 24 24 24 respeitando as orientações fornecidas.
Após avaliação, o SNS 24 informa o trabalhador:
Se NÃO SE TRATAR DE CASO SUSPEITO de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do trabalhador;
Se for identificado CASO SUSPEITO DE CORONA VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19): o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
• Caso Suspeito NÃO VALIDADO: este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador. O trabalhador informa o empregador da não validação, e este último deverá informar o médico do trabalho responsável.
• Caso Suspeito VALIDADO: a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. A chefia direta do trabalhador informa o empregador da existência de um caso suspeito validado na empresa.
O trabalhador doente deverá permanecer na área de “isolamento”, até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais.
O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência).
O Caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste trabalhador com outro(s) trabalhador(es). Devem-se evitar deslocações adicionais do Caso suspeito validado nas instalações da empresa.
O empregador deverá colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente.
O empregador deverá informar o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do trabalhador.
O empregador deverá informar os restantes trabalhadores da existência de Caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.
Cabe ao empregador fazer cumprir as medidas gerais de prevenção e proteção individual e coletivas.
5.3.2. Procedimentos perante um CASO SUSPEITO VALIDADO
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa o empregador dos resultados dos testes laboratoriais se o Caso for CONFIRMADO, a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
O empregador deve:
– Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
– Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do posto de trabalho do doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
– Armazenar os resíduos do Caso Confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
– A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o médico do trabalho, comunica à DGS informações sobre as medidas implementadas na empresa, e sobre o estado de saúde dos contatos próximos do doente.
5.3.3. Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se “contacto próximo” um trabalhador que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-1911.
Nota: deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos relativamente ao início de sintomatologia.
5.3.3.1. O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
a) “Alto risco de exposição”, definido como:
– Trabalhador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do Caso Confirmado;
– Trabalhador que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
– Trabalhador que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
b) “Baixo risco de exposição” (casual), definido como:
– Trabalhador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
– Trabalhador(es) que prestou(aram) assistência ao Caso Confirmado, desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
5.3.3.2. A vigilância de contactos próximos deve ser a seguinte:
a) Para “alto risco de exposição”:
– Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
– Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
– Restringir o contacto social ao indispensável;
– Evitar viajar;
– Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.
b) Para “baixo risco de exposição”:
– Auto-monitorização diária dos sintomas de COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
– Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho.
Em ambas as situações devem-se identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais).
Seja um cidadão informado e responsável. Tenha uma atitude preventiva!
Este é um momento de exceção com o qual todos estamos a aprender diariamente.
A mente que se abre a uma nova ideia, jamais volta ao seu tamanho original. (Albert Einstein
Em caso de dúvida contacte o SNS 24
através do 808 24 24 24